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Processo:
0084933-11.2025.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Desembargadora Substituta Elizabeth de Fátima Nogueira Calmon de Passos
Órgão Julgador: 17ª Câmara Cível
Comarca: Capitão Leônidas Marques
Data do Julgamento: Mon Feb 23 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Feb 23 00:00:00 BRT 2026

Decisão Atenção: O texto abaixo representa a transcrição de Decisão monocrática. Eventuais imagens serão suprimidas.

17.ª CÂMARA CÍVEL - AGRAVO INTERNO N.
0084933-11.2025.8.16.0000 AG
AGRAVANTE: COPEL GERAÇÃO E TRANSMISSÃO S.A.
AGRAVADO: JOSÉ RUDI TRAPP
RELATORA: ELIZABETH DE FÁTIMA NOGUEIRA (NO
CARGO VAGO DEIXADO PELO EXM. SR. DES.
HAMILTON MUSSI CORRÊA)
I. Trata-se de Agravo Interno interposto
contra decisão monocrática de mov. 8.1 que indeferiu o
pedido de efeito suspensivo formulado no Agravo de
Instrumento de n.º 0082595-64.2025.8.16.0000 AI.
Processado o recurso (mov.7.1-TJ), o
agravante interpôs Embargos de Declaração, distribuídos sob
n.º 0094954-46.2025.8.16.0000 ED, os quais foram
rejeitados.
Retornaram os autos conclusos.
II. Em consulta aos autos de Agravo de
Instrumento n.º 0082595-64.2025.8.16.0000 AI, denota-se que
foi prolatada decisão monocrática que não conheceu do
recurso por versar sobre ato irrecorrível. (mov.16.1-TJ).
Portanto, flagrante a perda do objeto
recursal, restando prejudicada a análise deste Agravo
Interno, com fulcro no artigo 932, inciso III do Código de
Processo Civil.
III. Ex positis, há que se julgar
prejudicado o recurso de Agravo Interno interposto contra a
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r. decisão agravada, com fundamento no art. 932, III, do
CPC e no art. 182, XIX, do RITJPR.
IV. Publique-se e intimem-se, ao oportuno
arquivamento dos autos, com as baixas e cautelas de estilo.
Curitiba, 23 de fevereiro de 2026.
Elizabeth de Fátima Nogueira
Desembargadora Substituta
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